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| Entrevista |
| Marcelo Trindade |
| Milton Gamez |
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Marcelo Trindade |
| Incentivo à competição |
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Não só fiscalizar, mas também educar
O espírito de xerife do mercado de capitais marcou presença na atuação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 2005. Foram feitos 84 julgamentos de processos, o maior número anual desde a criação da autarquia, em 1976. O recorde anterior era de 2004: 70 julgamentos. Este ano, a CVM quer ir além e superar as marcas, reduzindo o prazo dos processos para dois anos, em média.
O papel fiscalizador é indispensável, mas não é a única prioridade da CVM, afirma o presidente da autarquia, Marcelo Fernandez Trindade. “É importante avançarmos na educação do investidor”, diz. Nesse sentido, uma das primeiras medidas de 2006 foi a criação do Comitê Consultivo de Educação, com a participação de entidades do mercado (Abrasca, Anbid, Andima, Apimec Nacional, IBRI, INI, BM&F e Bovespa). Para discutir o papel da CVM e seus principais projetos em 2006, Trindade concedeu a seguinte entrevista à Revista Bovespa.
Em 2004 e 2005, a CVM bateu recordes de julgamentos. Em janeiro passado, a primeira medida foi a criação do Comitê Consultivo de Educação. Qual dessas duas atividades – a fiscalização e o desenvolvimento do mercado – é mais importante?
— As duas são atividades complementares e indispensáveis. No Brasil, os resultados colhidos em 2004 e 2005 só foram possíveis porque, em anos anteriores, fez-se um esforço de auto-regulação e de regulação. Isso permitiu aos investidores voltarem ao mercado. As companhias voltaram a fazer emissões porque o ambiente de regulação e de auto-regulação, com o Novo Mercado e o Nível 2, foi considerado adequado. É um constante aperfeiçoamento. Um ambiente de regulação só é completo quando as regras são cumpridas e seu descumprimento, punido. O mercado precisa ter a certeza de que as regras existentes não são apenas boas em si, mas são boas porque são observadas. Sem isso, e sem fiscalização, não há desenvolvimento do mercado.
Em geral, as regras estão sendo cumpridas?
— As pessoas, em geral, observam as normas. O que precisamos ter certeza é que, nos casos de não-observância, o regulador vai punir e desestimular qualquer nova atuação semelhante por outros agentes. A CVM está cumprindo seu papel. Mas temos de reconhecer que um regulador não é onipresente e onisciente. O regulador não vai conseguir fazer com que suas regras e sua fiscalização sejam tão boas a ponto de evitar condutas indevidas que gerem danos aos investidores. Por isso, é importante avançarmos na educação do investidor.
Que tipo de punições servem de exemplo da ação da CVM para inibir novas ocorrências no futuro?
— A CVM tem sido muito rigorosa nos casos de operações que permitam desvios de recursos das companhias para os acionistas controladores. Também temos sido muito rigorosos na análise da atuação dos intermediários, seja em ofertas públicas iniciais, seja no mercado secundário. E aumentamos a fiscalização sobre os fundos de investimentos.
Qual é a estrutura para o acompanhamento de quase 6 mil fundos? A CVM está equipada para isso?
— Sim, está. Nossa receita foi reforçada, desde 2004, com o pagamento das taxas pelos fundos fiscalizados. E o governo federal tem preservado o orçamento da CVM. Também contratamos mais gente. Demos posse, entre 2004 e o começo de 2006, a cerca de 150 novos funcionários. Temos cerca de 550 funcionários. Além disso, desenvolvemos um sistema de acompanhamento eletrônico dos fundos, que permite verificar diariamente eventuais inobservâncias dos limites de aplicação. E estamos analisando prioritariamente as operações que envolvem os fundos de varejo.
E quantos são esses fundos de varejo?
— Nós classificamos 350 fundos. Eles têm 2 mil ou mais cotistas, ou recebem investimento de fundos com esse perfil. Todos estão sendo objeto da fiscalização educativa desde 2005. Vamos encerrá-la ainda no primeiro trimestre. Fazemos uma análise dos procedimentos e das condutas dos gestores. Esses fundos são muito concentrados: cerca de 12 instituições gerem quase 90% dos seus ativos.
A entrada de novos investidores de varejo exige um olhar mais rigoroso do regulador?
— Sem dúvida. Na minha opinião, vamos ter resultados muito bons. Quanto à conduta, nossa indústria é muito profissionalizada. A inconveniência de uma concentração de mercados é que, naturalmente, os custos tendem a ser maiores, porque a competição é menor. O lado positivo é que a qualidade e a capacidade de cumprir as regras são maiores.
Que tipo de medidas concretas a CVM pretende adotar para incentivar a concorrência?
— A instrução 409, de 2004, deixou de exigir que os fundos de investimento de renda fixa fossem regidos por instituições financeiras. Hoje, qualquer um dos cerca de 1.500 administradores registrados na CVM pode gerir um fundo de renda fixa. Passamos de um universo de dezenas para um universo de milhares de gestores potenciais. É claro que isso não se constrói do dia para a noite. A concentração de mercado também acontece porque as pessoas estão acostumadas a investir seus recursos nos bancos onde têm conta. Para nós, incentivar a competição é um trabalho constante. Por isso, iremos divulgar um instrumento de comparação entre os fundos no nosso site do investidor, que vai ser lançado em breve. Eles poderão fazer análises comparativas, como as taxas de administração e outros custos cobrados pelos fundos.
Uma das questões que preocupa os intermediários é o período de silêncio durante as ofertas de ações. Muitas vezes, as instituições envolvidas não atendem a imprensa nem para falar das questões públicas, que já estão registradas na CVM. Mesmo assim, fazem road shows e apresentações para públicos definidos. Não há um excesso de zelo com relação a isso?
— A regulamentação sobre isso foi colocada em audiência pública e debatida em 2003, quando praticamente não havia mercado. O período de silêncio foi testado em 2004 e 2005 e tem gerado uma grande polêmica. Por isso, decidimos retomar a discussão sobre o tema. Vamos colocar em audiência pública, em breve, algumas propostas de aperfeiçoamento. Queremos que a informação circule para o maior número de pessoas possível. Por outro lado, queremos ter a certeza de que a informação vai circular com a qualidade necessária, isto é, com o alerta para o risco dos investimentos.
O período de silêncio foi criado nos Estados Unidos e se espalhou pelo mundo porque os emissores utilizavam a imprensa para fazer afirmações sobre o lado bom do prospecto, sem falar do lado ruim. Nos road shows, os analistas profissionais lêem os prospectos até o fim, fazem críticas e perguntas. Muitas vezes, o investidor que lê jornal não lê o prospecto. E, muitas vezes, encontra no jornal apenas fatos positivos. O que se fez foi dizer que é melhor a companhia não falar nada do que contar só o lado bom da história. Poderíamos transformar o road show numa coisa pública. Determinar, por exemplo, que seja gravado e fique à disposição na Internet. Mas o nosso principal problema não é esse. É a repercussão da informação na mídia.
Isso não é algo que foge ao escopo do trabalho da CVM?
— Na opinião de todas as CVMs do mundo, não.
A imprensa, de um modo geral, sempre será superficial.
— Nesse caso, talvez seja melhor fazer com que o investidor seja obrigado a ir buscar a informação no prospecto. Talvez seja melhor ter uma informação limitada pela leitura do prospecto no seu lado bom e ruim, do que ter uma informação limitada só com o lado bom. Vamos debater isso publicamente. É da natureza da imprensa não ser orientada pela fonte. Portanto, Vamos conseguir encontrar um modelo que assegure o interesse da informação e, ao mesmo tempo, a qualidade da informação.
Qual vai ser o papel do Comitê Consultivo de Educação?
— A idéia da CVM é organizar melhor os esforços existentes para a educação do investidor. O comitê poderá ser um fórum para que todas as entidades envolvidas possam trocar idéias sobre as prioridades e o foco de cada uma. Também nos dará maior legitimidade perante os órgãos governamentais na defesa de pontos comuns.
O que mais o mercado pode esperar da CVM em 2006?
— Muita atuação na fiscalização e nos julgamentos. Pretendemos que o número seja ainda melhor este ano. Temos de diminuir o tempo médio entre o início e o final dos processos, que está estimado em quatro a cinco anos. Achamos que deve ficar em torno de dois anos. Também temos alguns deveres de casa para fazer na área de regulação. Precisamos rever a instrução 205, dos fundos de investimento imobiliário.
É uma das poucas matérias que permanece com uma regulação da década de 90. Temos de colocar em audiência pública a nova instrução 202, especialmente na questão do nível das companhias abertas. E fazer alguns ajustes pontuais na regulação, como a instrução 409, dos fundos de investimento, e a instrução dos Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios. O fato de termos focado muito em fiscalização não nos deve frear nessas prioridades de regulação. |
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