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| Lucy Sousa |
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Os profissionais de investimentos em valores mobiliários são agentes fundamentais para o desenvolvimento do mercado de capitais. Formadores de opinião, eles passam por um momento importante no processo histórico de prática e regulação da área, principalmente, como responsáveis pela disseminação de informação para um público cada vez mais amplo.
Isso porque, além de colaborarem para a construção do hábito da realização de reuniões públicas entre as companhias abertas e analistas, investidores e qualquer interessado em obter informações sobre as empresas, esses profissionais são objeto de uma das instruções da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que está em audiência pública.
Lucy Sousa, presidente da Apimec SP (Associação dos Analistas e Profissionais de Investimentos de Mercado de Capitais), em entrevista ao Espaço Jurídico Bovespa, abordou o trabalho realizado para a evolução da política de divulgação de informação no mercado. Essa frente inclui desde os cursos para todos os interessados até a participação na elaboração dos pronunciamentos do Comitê de Orientação para a Divulgação de Informações ao Mercado de Capitais (CODIM). A princípio, a regulamentação está dada e, com as formulações oferecidas pelas instituições participantes do mercado, o momento exige maior empenho das companhias para a adoção de práticas que dêem efetividade à oferta de informações.
Na expectativa pelas novas regras que irão disciplinar de forma mais atualizada e detalhada o trabalho dos analistas de investimentos em valores mobiliários, por meio de instrução da CVM, a presidente da Apimec SP, também analisa a necessidade de maior compreensão sobre o papel desses profissionais por parte dos Operadores do Direito. "Temos o compromisso de disseminar a informação para todos e de forma equânime. Mas os analistas trabalham com expectativas, suas recomendações podem não se concretizar". Entre os próximos dias 20 e 22, acontece o 20º Congresso Apimec, no qual esses pontos também estarão em discussão.
Hoje, dentre os papéis desempenhados pela Apimec, qual poderia ser destacado?
― A qualificação dos profissionais de investimento está no centro de nosso trabalho. Para isso realizamos as reuniões Apimec que são, principalmente, as feitas pelas companhias abertas com os analistas e investidores. Hoje elas são reconhecidas como públicas: têm como função permitir às empresas a apresentação e os comentários sobre os seus últimos resultados, além de possibilitar que tracem as suas perspectivas, a fim de facilitar a todos as tomadas de decisões sobre investimentos. Esses encontros presenciais, nos quais esses agentes do mercado, formadores de opinião, ficam frente a frente com a empresa e seus dirigentes, é o momento mais apropriado para que ocorra a troca de informações, pois se trata de uma reunião pública. O que não pode acontecer, de acordo com a regulamentação da CVM, é a oferta de informações diferenciadas para pequenos grupos. Daí a reunião pública ser o local mais adequado para as companhias exporem seus planos e suas expectativas.
No que a reunião pública difere das assembléias gerais?
― Nas assembléias quem comparece são os acionistas ou investidores que representam os acionistas. São aprovadas as contas e são discutidas as grandes questões societárias, nomeados os conselheiros, ou seja, tem um caráter deliberativo sobre os assuntos previstos na Lei de S.A.. Nas reuniões públicas, a participação é aberta. Não são apenas para os atuais acionistas, mas para os potenciais investidores nas companhias. Além do público mais amplo, é o espaço para que a empresa pode discutir com os analistas a conjuntura econômica. Ainda acontecem confusões: durante algumas reuniões advertimos que certos assuntos são de assembléia, um exemplo é a tentativa de discutir a política de dividendos. Mas o melhor discernimento faz parte de um processo de amadurecimento que está em andamento. É preciso que fique claro que as reuniões Apimec são públicas e muito mais amplas que as assembléias gerais.
E os advogados têm participado dessas reuniões?
― Sim, a presença de advogados tem se tornado cada vez mais constante, tanto como assessores de empresas como também como investidores. E essa participação é muito importante porque a atividade do mercado de capitais está baseada em um marco regulatório: os operadores do Direito devem ter o espaço garantido para que possam realizar os seus trabalhos de due diligence (análise e avaliação das empresas) e manter a atualização necessária para o desempenho de suas funções nesse mercado.
Essas reuniões públicas refletem bem o papel da Apimec na política de divulgação de informações no mercado de capitais. A Apimec também tem participado das discussões a respeito da regulamentação da divulgação de informações?
― A Apimec é ativa nesse aspecto, inclusive por meio de sua participação no CODIM (Comitê de Orientação para Divulgação de Informações para o Mercado). No momento, há o debate sobre Fato Relevante que irá resultar em um pronunciamento. Há Instrução CVM nº358 que dispõe sobre o assunto, mas o objetivo é que o CODIM, por meio de seus pronunciamentos, possa dar uma orientação mais aprofundada às companhias abertas sobre o manejo da informação privilegiada e como divulgar o Fato Relevante para o mercado. O Codim foi uma iniciativa de várias instituições com a finalidade de debater a divulgação da informação: o que e como divulgar. Dentre os que já foram publicados, é possível destacar os relacionados às reuniões públicas e às reuniões restritas: são muito esclarecedores sobre o que deve ser feito nessas situações para que não haja a caracterização de divulgação de informação privilegiada a um grupo restrito. Todos têm que ter a mesma informação ao mesmo tempo.
O trabalho realizado pelo CODIM tem sido o suficiente para esclarecer essas questões relacionadas à informação?
― É o suficiente, mas como o CODIM não tem o poder de auto-regulação, pois não tem poder coercitivo, não pode impor nenhuma penalidade, o trabalho é desenvolvido dentro de uma linha de orientação para as boas práticas. São sinalizadas medidas que têm tido efetividade, mas ainda falta aprofundar. Os pronunciamentos são muito bons, mas é preciso que as companhias abertas os adotem: as mais importantes já seguem essas boas práticas voluntariamente. Ainda com relação à informação, também tem se debatido outros pontos nos quais a regulamentação poderia ser aperfeiçoada na sua colocação em prática. A Instrução CVM Nº400, que trata do chamado Período de Silêncio, precisa ser analisada não como uma forma de impedir a divulgação da informação. Essa regulação busca impedir que sejam dadas informações que não estejam nos prospectos, que são os documentos com os dados das ofertas públicas.
O que poderia ser feito para melhorar a prática de divulgação das informações nesses casos?
― Na prática, nas ofertas públicas, os investidores institucionais acabam tendo mais informações, mais esclarecimentos do que o investidor individual. Deveria ser promovido um debate para encontrar uma forma de dar mais informação ao investidor individual. A informação existe, mas ainda é muito hermética: o prospecto é uma peça densa, a qualidade é muito boa, mas é de difícil acesso. Os road shows que são feitos durante as ofertas públicas ficam restritos aos corretores, que irão ajudar a vender os papéis, e para os grandes investidores, assim, não chega ao investidor individual. No passado, eram feitas reuniões públicas em casos de ofertas públicas. Elas poderiam ser adotadas para funcionar como um tipo de road show popular. Com tudo controlado para que a informação que seja dada se limite às existentes no prospecto: o mesmo conteúdo mas com uma forma diferente. Não seria necessária uma mudança de regulação, é só a prática. Muitas vezes, pode não ser interesse do coordenador da operação, mas traria mais informação ao mercado, mais educação financeira. Caso contrário, há o risco do investidor individual entrar em um círculo vicioso em que só vai ao mercado para ganhar no curto prazo, sem saber o que está comprando.
Quanto a modificações na regulamentação, há algum ponto no qual a Apimec está mais direcionada no momento?
― A CVM colocou em audiência pública uma nova instrução sobre a atividade de analista de valores mobiliares ( link para AudiênciaPúblicaAnalistas.PDF ), com a proposta de delegar às certificadoras de analistas de investimentos ― e a Apimec é uma certificadora ― não só aplicação dos exame de certificação, mas também a fiscalização da atividade, o que daria poderes para a penalização de analistas que não estejam exercendo suas funções de acordo com as nossas instruções. Essa instrução ainda está em audiência pública (o prazo foi prorrogado para 25 de agosto). Depois a CVM recolherá as opiniões do mercado e avaliará a proposta. A expectativa é que a nova regulamentação entre em vigor no final do ano. Com isso, a Apimec receberá poderes da CVM antes exercidos pela própria autarquia. A partir daí, é provável que seja feita uma revisão de no nosso Código de Ética para torná-lo mais rigoroso. Entre as questões, há a responsabilidade do analista, e a própria minuta da instrução da CVM reforça a necessidade de independência de sua opinião, com a disposição de mais interdições. Afinal ele é formador de opinião: sugere a compra ou não de ações de uma empresa. É preciso verificar se há conflito de interesse no momento da recomendação. Se o analista não cumprir o previsto na instrução da CVM, pode ter seu registro cassado e não poderá exercer função. No entanto, ele não pode ser responsabilizado por perdas se cumpriu todas as determinações, pois o risco faz parte do processo de investimento.
Acredito que esse seja um ponto importante para melhor compreensão da função dos analistas por parte dos operadores do Direito. O que é preciso ser melhor esclarecido?
― A figura da recomendação de investimento: o analista faz as suas projeções com base em sua experiência e em informações que circulam no mercado e que são trabalhadas por ele. A recomendação não vai se concretizar necessariamente. Assim, o seu não-acontecimento pode ter vários motivos, até porque ela se baseia em expectativas, que incluem de uma visão sobre o comportamento da economia mundial à analise de uma estratégia empresarial. O embasamento é técnico, mas há muita subjetividade.
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