28|11|08 - CVM afasta Tag Along em Operações de Incorporação
Algumas decisões recentes da CVM evidenciaram o seu entendimento no sentido de não haver a obrigação de realização de oferta pública de aquisição (OPA) e a aplicação de tag along em casos de incorporações, ainda que delas resulte mudança de controle de companhia aberta. O advogado Henrique Vargas Gama Beloch, em artigo, analisa os fundamentos que embasaram as decisões e as conseqüências desse entendimento para os agentes do mercado..
Por Henrique Vargas Gama Beloch*
21|11|08 - Contratos financeiros saem da gaveta e cláusulas podem ser testadas
Em meio às dificuldades financeiras geradas pela crise atual, o uso de dispositivos em contratos de financiamento com a previsão de novas exigências e possibilidades de descontinuidade do acordo ganha mais espaço, para dar mais segurança aos financiadores e não impedir a chegada de crédito ao mercado. O advogado Antônio Giglio trata, em artigo, de algumas dessas cláusulas já utilizadas pelos agentes econômicos, mas que podem expandir sua presença, e que passam a ter mais chances de serem discutidas no Judiciário.
Por Antônio Giglio*
10|11|08 - Contratos de hedge podem servir para proteção ou especulação
A utilização de contratos de hedge é uma prática normal entre as empresas que buscam proteção contra as suas exposições cambiais. No entanto, com a conjuntura de crise econômica, na qual as expectativas de um dólar com baixa cotação não se cumpriu, o grau do uso desses derivativos colocou em evidência que o risco de exposição das companhias pode não ter sido bem avaliado ou demonstrado. Em artigo, a professora da Direito GV, Roberta Nioac Prado, apresenta os principais critérios a serem aplicados para uma avaliação sobre as atitudes adotadas por administrações e pontua a importância de uma verdadeira boa governança corporativa para o impedimento de adoção de medidas indevidas.
Por Roberta Nioac Prado*
29|10|08 - Risco sistêmico traz efeitos da crise financeira ao Brasil
Com um mercado globalizado, no qual os papéis circulam entre instituições de diferentes países, o risco deixa de ser localizado e tem seus efeitos estendidos. Em artigo, a advogada Gabriela Di Pillo de Paula, analisa a crise dos subprimes e o seu impacto no mercado nacional, como exemplo do que pode ser considerado risco sistêmico, uma figura cada vez mais considerada na avaliação financeira das instituições.
Por Gabriela Di Pillo de Paula*
21|10|08 - Mediação é alternativa para solução de conflito dentro da boa governança
A existência de meios para solução de conflitos é fundamental para gerar uma expectativa mínima de segurança no ambiente de realização de negócios. O Judiciário e a arbitragem são no cenário nacional as formas mais usadas. No entanto, na esfera internacional a mediação também ganha cada vez mais espaço. Em artigo, a advogada Maria Rita de Carvalho Drummond menciona casos de empresas que têm optado por esse caminho, além de apresentar por que a adoção dessa prática tem sido considerada sinal de boa governança corporativa.
Por Maria Rita de Carvalho Drummond*
14|10|08 - Conquistas do mercado devem ser reavaliadas
Depois do mercado de capitais passar por um momento de crescimento significativo e consistente, é hora de compreender quais serão os novos desafios. Em artigo, o ex-presidente da CVM Roberto Teixeira da Costa analisa as conquistas obtidas a partir da criação do Novo Mercado, com a disposição de um ambiente com regras mais claras e elaboradas por seus próprios agentes, e propõe uma nova análise considerando as experiências mais recentes e o cenário econômico atual.
Por Roberto Teixeira da Costa*
06|10|08 - O uso de informações financeiras pro forma confere mais transparência às operações
Há uma necessidade de crescente de informações cada vez mais precisas nas ofertas públicas realizadas pelas empresas. Nessa linha, a adoção da apresentação em prospectos de informações financeiras pro forma também se torna uma prática recomendável. Em artigo, a advogada Daniela P. Anversa Sampaio Doria e Camila Misciasci Derício abordam de que maneira essas informações _ sobre o impacto de uma transação em particular, contextualizando como teria sido a performance da companhia, caso a mesma tivesse ocorrido em data anterior _ podem colaborar para o mercado.
Por Daniela P. Anversa Sampaio Doria e Camila Misciasci Derício*
02|10|08 - "Código Civil norteia as interpretações sobre abuso de controle"
O juiz Marcelo Fortes Barbosa Filho tem um interesse pela área de Direito Empresarial que ainda é incomum entre os seus colegas do Judiciário, segundo a sua própria avaliação. Com atuação na 4ª Vara Cível do Fórum Central da Capital de São Paulo, Barbosa tem tido oportunidade de acompanhar algumas discussões envolvendo questões societárias e conflitos do mundo das Sociedades Anônimas. Em entrevista ao Espaço Jurídico Bovespa, ele destaca a importância da figura do abuso de direito disposta no Código Civil, que entrou em vigor em 2003, para orientar a interpretação do que possa ser considerado exercício abusivo do poder de controle em companhias abertas.
Por Andréa Háfez
29|09|08 - Arbitragem brasileira facilita inserção no mercado mundial
A consolidação da arbitragem como meio de solução de conflitos rápido e eficaz, para as possíveis discussões envolvendo agentes de diferentes nacionalidades, tem sido fundamental no processo de extensão das relações econômicas no mercado internacional. O advogado e professor Arnoldo Wald, em artigo, traça a evolução do instituto no ambiente internacional e a sua efetiva adoção pelo Brasil.
Por Arnoldo Wald*
23|09|08 - Uso de FIP em recuperação enfrenta barreiras
Insegurança em relação à extensão de responsabilidade de gestores e cotistas de Fundos de Investimento em Participação (FIP) ainda inibe a aplicação efetiva desse instrumento em casos de recuperação judicial de empresas. Para especialistas, é preciso evidenciar o impedimento de exigir de cotistas recursos além do investido ou a utilização de bens de gestores para cobrir insucessos na nova fase das empresas.
Por Andréa Háfez
19|09|08 - Administração deve colaborar para o melhor uso das poison pills
As mudanças no mercado de capitais brasileiro trouxeram a adoção de mecanismos jurídicos novos, como as chamadas poison pills: instrumentos destinados a proteger as companhias e seus acionistas de tentativas de tomadas hostis de controle. Em artigo, os advogados Francisco Antunes Maciel Müssnich e Fábio Henrique Peres abordam o uso desses mecanismos no mercado nacional e avaliam a participação dos administradores na orientação dos acionistas para a aplicação ou não dessas cláusulas, considerando o interesse da companhia na decisão pela aceitação ou não da oferta de tomada de controle.
Por Francisco Antunes Maciel Müssnich e Fábio Henrique Peres*
12|09|08 - Novo marco regulatório simplifica operações de câmbio
Desde 2005, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central editam regulamentações para liberalizar o mercado de câmbio brasileiro. Em artigo, os advogados Thais de Gobbi e André Politi Esposito Gomes expõem as modificações, inclusive as trazidas pela Resolução CMN nº 3.568/08 que somente entraram em vigor em 1º de julho de 2008, e analisam os impactos das mesmas para o mercado.
Por Thais de Gobbi e André Politi Esposito Gomes*
04|09|08 - Limite da participação de intermediários em operações precisa ser aperfeiçoado
Cresce o debate a respeito das possíveis restrições a atuação e responsabilidade dos bancos de investimentos em operações de colocação de valores mobiliários no mercado. Em países como os Estados Unidos, o tema já resultou na construção de conceitos mais elaborados, tanto por meio de regulação feita pela própria SEC como com a auto-regulação realizada por entidades privadas. Em artigo, a professora Érica Gorga apresenta a experiência americana e avalia alguns pontos da questão no mercado nacional.
Por Érica Gorga*
28|08|08 - Conhecimento de normas americanas anticorrupção evita impedimento de operações
As relações comerciais no mercado globalizado destacam, atualmente, as preocupações com as potenciais práticas de corrupção. Em artigo, a advogada Isabel Franco analisa os efeitos da legislação americana – FCPA: Foreign Corrupt Practices Act – nas operações de colocação de papéis de companhias brasileiras nos Estados Unidos e nas aquisições de empresas brasileiras.
Por Isabel C. Franco*
21|08|08 - Menos concentração de mercado não significa mais bem-estar social
O papel das agências de defesa da concorrência é impedir que a estrutura do mercado ou a conduta das empresas comprometam o desempenho das atividades econômicas, considerando sempre a busca por maior eficiência e bem-estar social. Em artigo, o juiz Wendell Karielli Guedes Simplício analisa a estrutura do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e o desempenho do CADE frente à dificuldade de enfrentar os resultados de atos de concentração.
Por Wendell Karielli Guedes Simplício*
18|08|08 - Regulamentações e interpretações da CVM podem servir de orientação a S.A. fechadas
Com a presença cada vez mais efetiva da CVM no ambiente institucional das companhias abertas, há discussões sobre o seu papel também na orientação de doutrina e jurisprudência a serem formuladas para as S.A. de capital fechado. Em artigo, os advogados Anna Christina Pereira Brener e Francisco Capote Valente aproveitam a recente decisão dada pela autarquia – sobre a possibilidade de minoritários detentores de ações ordinárias elegerem membro para o Conselho Fiscal, independente de quorum em assembléia – para abordar a extensão do papel da CVM no segmento das S.A. fechadas.
Por Anna Christina Pereira Brener e Francisco Capote Valente*
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