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Pessoas Físicas
Investidores Estrangeiros
(investindo no Brasil conforme regras do Conselho Monetário Nacional)
Obs.: os investidores estrangeiros que operam no Brasil sem o atendimento às normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional ficam, para efeitos tributários, sujeitos às mesmas regras aplicadas ao investidor nacional pessoa física, caso em que a retenção e recolhimento do imposto de renda incidente sobre seus ganhos fica a cargo de seu representante legal.
Ganhos de Capital e Rendimentos Recebidos no Exterior
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