Tributação

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Pessoas Físicas


Investidores Estrangeiros
(investindo no Brasil conforme regras do Conselho Monetário Nacional)

Obs.: os investidores estrangeiros que operam no Brasil sem o atendimento às normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional ficam, para efeitos tributários, sujeitos às mesmas regras aplicadas ao investidor nacional pessoa física, caso em que a retenção e recolhimento do imposto de renda incidente sobre seus ganhos fica a cargo de seu representante legal.


Ganhos de Capital e Rendimentos Recebidos no Exterior


 saiba mais

Medida Provisória nº 281, de 15/02/2006
Instrução Normativa nº 487, de 30/12/2004
Instrução Normativa nº 208, de 27/09/2002
Instrução Normativa nº 025, de 06/03/2001
Instrução Normativa nº 118, de 27/12/2000
Ato Declaratório nº 025, de 18/04/2000
- Emissão de Informe de Rendimentos



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